Foi mantido no texto do projeto da Lei Geral da Copa (PL 2330/11), aprovado nessa quarta-feira (28) pelo Plenário da Câmara, a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo de 2014. Além disso, os estados, o Distrito Federal e os municípios que sediarão a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em seu território. Na primeira fase da Copa, o Brasil irá jogar nos dias 12 de junho (quinta-feira), 17 de junho (terça-feira) e 23 de junho (segunda-feira). Em 2014, o sistema de ensino público e privado terá de ajustar seu calendário para que as férias de meio de ano coincidam com a realização da Copa, de 12 de junho a 13 de julho. Auxílio especial para campeões Outro ponto aprovado pelos deputados concede aos jogadores, titulares ou reservas, das seleções campeãs mundiais de 1958, 1962 e 1970 um prêmio de R$ 100 mil reais para cada um, além de um auxílio especial mensal. Segundo o texto, o benefício mensal será pago a atletas sem recursos ou com recursos limitados para complementar sua renda até atingir o teto pago pela Previdência Social (atualmente, R$ 3.916,20). No caso de o beneficiário já ter falecido ou vier a morrer, a esposa e os filhos poderão se habilitar para receber esses valores. Os benefícios valerão apenas a partir de 1º de janeiro de 2013 e serão custeados com recursos do Tesouro Nacional. Vistos O texto da Lei Geral da Copa estabelece ainda caráter prioritário e isenção de custos para os vistos de entrada concedidos a expectadores que possuam ingressos, equipe da Fifa e seus convidados, árbitros, membros das seleções participantes e delegação, equipe de parceiros comerciais da Fifa e prestadores de serviços. Para os espectadores, o visto será de 90 dias; para os demais, pode ser fixado até 31 de dezembro de 2014. Entretanto, essa prioridade não exclui os casos de impedimento de concessão de visto já previstos na legislação nacional, como para menores de 18 anos desacompanhados ou sem autorização legal e para aqueles anteriormente expulsos do país. Da Agência Senado
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