Conforme portaria baixada pelo juiz eleitoral da 45ª Zona, Luiz Antonio Tomaz do Nascimento, que responde pelo município de Timbaúba dos Batistas, os eleitores daquela jurisdição não poderão ir aos locais de votação com camisetas azuis, vermelhas e verdes, que caracterizam os grupos políticos da cidade.
“A manifestação individual da preferência do eleitor por partido político, candidato ou coligação, deverá ser revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broxes, dísticos ou adesivos, não sendo permitida utilização de camisetas padronizadas ou qualquer outra forma de propaganda eleitoral”, disse o magistrado em sua decisão.
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